terça-feira, dezembro 06, 2005

A cruz na parede

por José Vítor Malheiros

Texto publicado no jornal Público a 6 de Dezembro de 2005
Crónica 36/2005

A afixação de crucifixos nas salas de aula é claramente ilegal – a não ser que se considere que os crucifixos não são símbolos religiosos.


O Estado português não possui uma religião oficial. O Estado português está separado de todas as igrejas. O ensino público não é confessional. Não existem directrizes religiosas nas actividades educativas ou culturais do Estado. Ninguém pode ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa.
Estes princípios fazem parte da Constituição Portuguesa e da Lei da Liberdade Religiosa. Estes princípios são (ou pensávamos que eram) universalmente aceites pelas forças políticas e pelas igrejas que existem em Portugal. A recente polémica acerca dos crucifixos nas salas de aulas das escolas públicas vem mostrar que não é assim e que existem forças políticas e religiosas que apenas diziam aceitar estes princípios no pressuposto de que eles apenas seriam mantidos no papel, de que a realidade iria continuar a privilegiar uma dada confissão religiosa e que o Estado iria continuar a permitir ou a fechar os olhos à utilização dos seus meios (dos nossos meios) para a propaganda dessa mesma confissão.

A afixação de crucifixos nas salas de aula é claramente ilegal – a não ser que se considere que os crucifixos não são símbolos religiosos.

É claro que se pode ser contra esta lei, discordar da Constituição e abominar o Estado laico - o que não se pode é não aplicar a lei porque não se concorda com ela.

Dizer, como alguns disseram, que o Estado laico mais não faz do que impor a sua religião (o laicismo) afastando as outras é de uma má-fé a toda a prova.

É compreensível que a Igreja Católica preferisse a situação de monopólio defendido pelo Estado de que gozou durante décadas. Mas um Estado democrático, que preza a liberdade de escolha dos seus cidadãos, não pode privilegiar uma religião sobre outra (ou sobre a escolha de não ter religião).

A verdade sobre a laicidade do Estado - que é uma equidistância das religiões - é que ela é condição da liberdade religiosa. É isso que visa a proibição dos símbolos religiosos (e não só dos crucifixos) das paredes dos edifícios públicos (e não é só das escolas). Esta é a única atitude que respeita a liberdade de culto – de todos, e não apenas de alguns. Porque existem em Portugal pessoas que não se revêem na Cruz, outras que abraçam a Cruz mas respeitam demasiado os outros para quererem impor-lhes a sua religião e muitos ainda que não tem religião.

Muita da argumentação apresentada por aqueles que defendem a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas pretende esvaziar o crucifixo do seu significado religioso e apresentá-lo como um símbolo da “história e da cultura do povo português”, algo que não representa nenhuma opção em particular, que representa todos e não exclui ninguém, algo tão anódino como uma peça decorativa. Trata-se no fundo de uma tentativa de manter os crucifixos nas paredes com Cristo como passageiro clandestino.

Não parece a melhor forma de exaltar o símbolo do Cristianismo. À luz da doutrina cristã, se há símbolo que representa uma escolha, difícil e abnegada e não uma escolha “por defeito”, será certamente a Cruz.

O cristianismo representa uma escolha individual frequentemente admirável - o que não é nem pode ser é a escolha do Estado, nem pode ser imposta à comunidade, porque essa comunidade é de facto plural e deve ser livre para escolher.

Quando o CDS diz que a “liberdade religiosa inclui expressões públicas da religiosidade pessoal” é evidente que isso é assim, mas a religiosidade pessoal é área onde o Estado não pretende imiscuir-se: o que ele, Estado, pretende, é que não o utilizem como veículo de crenças religiosas que não tem, porque não tem nenhumas.

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